Essa é a etapa mais importante de todo processo de criação e produção de um rótulo de alimento. O fabricante é obrigado a disponibilizar as informações sobre o produto, origem, ingredientes, etc.
Quando falamos de informações, muito provavelmente, você logo pensa em textos e mais textos, mas elas podem vir em formas de ícones, imagens e tópicos. Devem estar dispostas de forma clara e objetiva, sem que causem dupla interpretação ou dúvida ao consumidor.
Aviso importante: a Anvisa não permite que os rótulos de alimentos industrializados apresentem informações que não possam ser comprovadas. Então tudo deve ser extremamente verdadeiro.
Informação que apresenta como o produto é definido. A cerveja, por exemplo, possui muitas variações então, nessa informação, deve constar exatamente do que ser trata o produto. No caso de uma cerveja puro malte escura, o termo deve ser, por exemplo, Cerveja Puro Malte Forte Escura. É importante saber exatamente como descrever o seu produto.
Quando um produto é composto por mais de um ingrediente a lista é obrigatória. Nos rótulos de alimentos os itens da lista devem ser descritos em ordem decrescente, ou seja, os itens com maior quantidade no produto devem aparecer primeiro e assim consecutivamente.
Aqui deve constar onde o produto foi fabricado, o nome da empresa e informações de contato.
Lote é o total do produto fabricado de uma única vez e fracionado em várias embalagens. Todas as embalagens desta fabricação devem constar o mesmo número de lote. Essa é uma forma de rastrear o produto, caso um apresente algum problema, pode-se identificar qual o lote e verificar como estão os demais produtos deste mesmo lote. Já o prazo de validade é a data até a qual o fabricante garante que o produto estará adequado ao consumo. Se for inferior a três meses, deve constar o dia, mês e ano, se não, apenas o ano.
Deve ser apresentado com as unidades de medidas gramas ou quilos, ou em volume com ml ou litros.
Outro item de extrema importância. As informações nutricionais podem ser dispostas em tabelas e devem apresentar os componentes que constituem o produto, como: valor energético em Kcal e kJ, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Aqui você deve contar com o trabalho de um nutricionista que irá analisar o produto e criar a sua tabela nutricional.
Se o alimento é diet, light, se possui teor reduzido de gordura, açúcar, etc pode adicionar tais informações.
Deve ficar evidentemente expressado todos os componentes do produto que podem causar alergia, como glúten, amendoim, soja, trigo, leite, peixe, frutos do mar, oleaginosas, entre outros.
Essas informações são importantíssimas para garantir uma boa comunicação com o consumidor e evitar danos graves às pessoas alérgicas a determinados itens.
A partir de 2019 faz-se necessária a inclusão de informações sobre a lactose nos produtos brasileiros. São três níveis de classificação: zero, sem ou não contém lactose, quando essa for menor que 0,1% de concentração; Baixo teor de lactose, quando a concentração for entre 0,1% e 1%, e contém lactose quando há uma variação para a presença na quantidade acima for de 100 mg por 100 g do item.
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